quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

FEDERAÇÃO DE CANDIDATOS E PARLAMENTES PRO POLITICA BRASIL

Os Partidos Políticos se tornaram uma Ferramenta de Corrupção, onde os Governo e municípios manipulam essas Organizações para alavancarem interesse Pessoais.
O Federação de Candidatos e Parlamentares PRO- POLÍTICA, vem inovar essa ideia transformando mais verdadeiras os Ideais dos Candidatos aproximando diretamente a População para aprofundamento dos Seus Direitos Sociais.

É neste contexto dos PARTIDOS apresentado que se analisa o fenômeno da corrupção. Não que ele tenha surgido tão somente neste momento histórico; a doutrina narra episódios de corrupção eleitoral de longa data. 

a CORRUPÇÃO, não é um fenômeno exclusivamente brasileiro: "o mesmo se passa noutros (países), inclusive nos mais desenvolvidos: Japão, Holanda, França, Estados Unidos,Russia etc. E isto a ponto de provocar reuniões internacionais, como o ultimo Congresso Mundial sobre a Corrupção, em Amsterdam, na Holanda. 


A corrupção, pois, não é recente e nem fenômeno exclusivo brasileiro. Sobre a sua essência, "sempre foi ela vista como um mal. E um mal gravíssimo, que massacra os alicerces do Estado e ameaça a sociedade. Assemelha-se à podridão do fruto. É o que assinala a etimologia do termo. Corruptio, em latim, é a explosão do âmago de um fruto, em razão da sua podridão interna". "Assim, o que se encara como corrupção não é apenas uma falta, grave sem dúvida, mas que não transcende a pessoa que a comete. É uma falta que perverte, e por isso, ameaça o regime, e seus fundamentos".

Na política, a corrupção "está associada à persecução de objetivos privados em detrimento do interesse geral, Tomam-se decisões políticas levando-se em conta interesses de grupos ou até mesmo interesses particulares, dando-lhes roupagem de interesse público. Mas esta utilização do exercício do poder político para a obtenção de vantagens pessoais, em geral, vantagens pecuniárias, em típico desvio de poder, não é a única forma de manifestação dão fenômeno da corrupção. O fenômeno da corrupção pode se manifestar igualmente de modo a utilizar-se de meios ilícitos para o alcance de fins lícitos.

"Ninguém contestará, no entanto, ser corrupção todo ato que envolver uma retribuição material – essencialmente de dinheiro – o instrumento ou móvel da conduta indevida.

"Assim, há corrupção, seja quando se usa desse recurso para a obtenção do poder, seja quando se utiliza do poder para lograr proveito financeiro. Num caso, o dinheiro – usa-se o nome – é meio ilícito para fim lícito, no segundo é o objetivo ilícito de uma conduta".
A segunda forma de corrupção, é mais "comum" na PRÁTICA ELEITORAL PARTIDÁRIA , estando presente diuturnamente nos meios difusores de informação. Mas esta, por óbvio, pressupõe o exercício do poder político por parte daquele que pretende angariar vantagens indevidas, em típico desvio de poder.

Mas é na primeira ordem de manifestações corruptivas que se enquadra a corrupção eleitoral. Sim, porque a finalidade do processo eleitoral é a apuração da vontade geral, manifestada pelo voto, indicativa de determinado ou determinados candidatos para o loteamento de determinado ou determinados cargos públicos. A sua finalidade é, em suma, legitimar a aquisição do poder político. A corrupção no processo eleitoral acaba sendo a utilização de meios ilícitos, tais como compra de votos e fraude na sua contabilização, para o alcance de um fim lícito, que é a aquisição do poder político.

ao apontar que "muitos e variados são os fatores atuantes no sentido de produzir ingerências na livre manifestação das opções políticas. Fatores que, quando acionados à margem das linhas da legalidade e da moralidade, quando manipulados de molde a produzir desvios na exteriorização das preferências político-eleitorais, ingressam na esfera patológica dominada pela corrupção, onde emerge, como terreno facilmente impregnável, o campo do financiamento das campanhas político-eleitorais".

De fato, muitas são as maneiras de desvirtuamento da livre manifestação das opções políticas, e, se, por um lado, ninguém negará que a compra de votos ou o denominado voto de "cabresto" são manifestações deste fenômeno e devem ser combatidos, por outro não fica tão claro o enquadramento quando se trata, por exemplo, do financiamento partidário, quando, por óbvio, este não é, pelo ordenamento vigente, exclusivamente público. Pode-se argumentar que, com os vultosos financiamentos partidários, abusa-se do poder econômico, procedendo-se à compra desenfreada de votos, entre outros. A afirmativa é correta, mas, aqui, a conduta ilícita é a compra de votos em si, não o financiamento [34]. A resposta para esta sorte de problemas decorrentes do financiamento eleitoral está no controle dos gastos de campanha, evitando-se os "gastos não contabilizados", última moda em matéria eleitoral-partidária; para tanto deve haver transparência no quanto se recebe, no quanto e em que se gasta. Parece simples, mas, infelizmente, não é.

Outro aspecto importante e igualmente preocupante do financiamento partidário diz respeito à vinculação que passa a existir entre o partido, cujos membros eventualmente passam a exercer o poder político, e o financiador de sua campanha. É mais uma vez,quem chama a atenção para a "maciça intervenção financeira dos ‘lobbies’ nas campanhas político-partidárias", e este apoio será cobrado, futuramente, quando do exercício do poder político, que atenderá, por vezes, aos interesses desses grupos, em detrimento do interesse geral. Mas, ainda assim, o financiamento, em si, não é ilícito; ilícito é o desvio de poder ulteriormente praticado. Em razão dessas peculiaridades é que se torna tão difícil o combate à corrupção eleitoral nessas hipóteses.

Por fim, outro momento em que se percebe grande ocorrência do fenômeno da corrupção eleitoral é o do próprio exercício do poder político: ocupantes de cargos públicos que se utilizam desta situação privilegiada com relação aos demais candidatos para se manterem no poder, que pode ser tanto no mesmo cargo quanto em outro qualquer; é o uso da própria "máquina" para nela se manter. Trata-se de situação peculiar, em que se confundem a corrupção no processo eleitoral com a corrupção no exercício do poder.

São estas situações, apresentadas em linhas gerais, em que a ética, de uma maneira ou de outra, é deixada de lado, rompendo-se valores os quais cabe ao direito resguardar. Ensina Cezar Saldanha Souza Junior que "o direito é essa verdadeira atividade de sopesar o político e o ético. Descobrir qual é aquele mínimo ético que a sociedade precisa, naquele momento histórico, para preservar sua convivência e tornar esse mínimo ético obrigatório politicamente. Que papel fundamental! É o direito que confere à política verdadeiro sentido de fim do humano. Sem a ética, a política seria uma política torta; é o direito que endireita a política. É o direito que coloca a política no caminho do bem, do humano, do justo. Justo que nós vamos descobrir na sociedade por meio da razão prática, pelo juiz, pelo legislador".

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